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DIRF 2021: Declaração do Imposto de Renda na Fonte

TAGS: DIRF

Preste atenção ao prazo e saiba o que precisa ser feito

 

Até o dia 26 de fevereiro, às 23h59, precisa ser feita a entrega da Declaração do Imposto de Renda na Fonte, mais conhecida como DIRF. Essa é uma obrigação de extrema importância que é feita para controle da Receita Federal. A DIRF precisa ser emitida pela fonte pagadora, seja pessoa jurídica ou física, que realizou pagamentos com retenção de Imposto de Renda (IRPF) na fonte em 2020. 

Conheça mais sobre a DIRF e como essa tarefa precisa ser feita. 

 

Qual a importância da DIRF?

O documento da DIRF é utilizado pelo governo com o objetivo de evitar a sonegação de impostos e problemas com a fiscalização. No caso das empresas, também é verificado se elas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do imposto de renda e de outras contribuições. 

Clique aqui para conferir as mudanças da DIRF para 2021 que foram publicadas no Diário Oficial da União. Siga as orientações para garantir a entrega da declaração, sem ter problemas com o Fisco. 

 

Quem deve declarar?

Todo negócio que pagou impostos por seus rendimentos em 2020 precisa fazer a DIRF, incluindo quem é microempreendedor individual (MEI). Além disso, também é preciso declarar as contribuições das folhas de salário de funcionários de uma empresa. 

Lembre-se que isso precisa ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59. Não atrase essa tarefa e nem deixe para a última hora. Além do sistema ficar lento por conta da grande quantidade de pessoas acessando ao mesmo tempo, você poderá ser multado em 2% de juros ao mês sobre a quantia do imposto de renda. 

 

O que precisa ser declarado?

As principais informações que devem aparecer na sua DIRF são: 

  • Pagamentos a pessoas físicas que vivem no Brasil, mesmo que isentas do imposto de renda;
  • Imposto sobre a renda retida na fonte;
  • Os rendimentos pagos ou que foram pagos aos beneficiários;
  • Valor dos planos médicos utilizados pela empresa, se tiver. 

 

O que preciso ter em mãos?

Além das informações acima, também tenha em mãos os seguintes documentos para otimizar o seu tempo na hora de declarar: 

  • Nome dos beneficiários;
  • CPF de cada um;
  • Valores recebidos por cada pessoa;
  • Os meses em que os pagamentos foram realizados;
  • Códigos que identifiquem as transações de pagamento. Exemplo: informações do holerite. 
 

Como declarar?

A declaração precisa ser feita por meio do PGD DIRF 2021, o Programa Gerador de Declarações. 

Ocorreram algumas mudanças na tela do programa. Aconselhamos que ele seja instalado dias antes para que você possa se familiarizar melhor e não perder tempo, caso o sistema esteja lento devido a quantidade de acessos. Confira onde baixar no tópico a seguir. 

 

Onde baixar o programa? 

Clique aqui para instalar o programa PGD Dirf 2021 em seu computador, Windows ou Linux

Artigo escrito por Itália Merenna

Publicado em 11/02/2021

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