Preste atenção ao prazo e saiba o que precisa ser feito
Até o dia 26 de fevereiro, às 23h59, precisa ser feita a entrega da Declaração do Imposto de Renda na Fonte, mais conhecida como DIRF. Essa é uma obrigação de extrema importância que é feita para controle da Receita Federal. A DIRF precisa ser emitida pela fonte pagadora, seja pessoa jurídica ou física, que realizou pagamentos com retenção de Imposto de Renda (IRPF) na fonte em 2020.
Conheça mais sobre a DIRF e como essa tarefa precisa ser feita.
Qual a importância da DIRF?
O documento da DIRF é utilizado pelo governo com o objetivo de evitar a sonegação de impostos e problemas com a fiscalização. No caso das empresas, também é verificado se elas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do imposto de renda e de outras contribuições.
Clique aqui para conferir as mudanças da DIRF para 2021 que foram publicadas no Diário Oficial da União. Siga as orientações para garantir a entrega da declaração, sem ter problemas com o Fisco.
Quem deve declarar?
Todo negócio que pagou impostos por seus rendimentos em 2020 precisa fazer a DIRF, incluindo quem é microempreendedor individual (MEI). Além disso, também é preciso declarar as contribuições das folhas de salário de funcionários de uma empresa.
Lembre-se que isso precisa ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59. Não atrase essa tarefa e nem deixe para a última hora. Além do sistema ficar lento por conta da grande quantidade de pessoas acessando ao mesmo tempo, você poderá ser multado em 2% de juros ao mês sobre a quantia do imposto de renda.
O que precisa ser declarado?
As principais informações que devem aparecer na sua DIRF são:
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Pagamentos a pessoas físicas que vivem no Brasil, mesmo que isentas do imposto de renda;
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Imposto sobre a renda retida na fonte;
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Os rendimentos pagos ou que foram pagos aos beneficiários;
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Valor dos planos médicos utilizados pela empresa, se tiver.
O que preciso ter em mãos?
Além das informações acima, também tenha em mãos os seguintes documentos para otimizar o seu tempo na hora de declarar:
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Nome dos beneficiários;
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CPF de cada um;
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Valores recebidos por cada pessoa;
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Os meses em que os pagamentos foram realizados;
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Códigos que identifiquem as transações de pagamento. Exemplo: informações do holerite.
Como declarar?
A declaração precisa ser feita por meio do PGD DIRF 2021, o Programa Gerador de Declarações.
Ocorreram algumas mudanças na tela do programa. Aconselhamos que ele seja instalado dias antes para que você possa se familiarizar melhor e não perder tempo, caso o sistema esteja lento devido a quantidade de acessos. Confira onde baixar no tópico a seguir.
Onde baixar o programa?
Clique aqui para instalar o programa PGD Dirf 2021 em seu computador, Windows ou Linux