Está contratando ou vai começar a contratar por regime CLT? Então você já sabe que no ato da entrevista, já é feito um acordo sobre o salário desse candidato. Aprenda e faça os cálculos necessários e saiba quanto oferecer para o seu futuro funcionário.
Salário bruto x Salário líquido
Vamos as diferenças:
Salário bruto: o que é apresentado ao candidato à vaga, sem os descontos. Também é conhecido como salário base.
Salário líquido: é o valor final que ficará disponível para o seu funcionário, após os descontos serem feitos.
O período mais comum para pagar é mensal, mas isso é acordado entre o empregador e o candidato.
É de extrema importância não confundir as ordens desses descontos para não ter erros na folha de pagamento. Calcule primeiro o INSS e depois o IRRF.
O INSS ocorre no salário base junto com outros descontos. E o IRRF incide sobre o salário base que já teve o INSS descontado. Agora vamos aos detalhes de cada um.
Descontos obrigatórios
INSS valores vigente desde janeiro de 2021
O primeiro desconto que ocorre é o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ajuda a manter a Previdência Social, responsável pelo pagamento de pensões, auxílio-acidente, aposentadoria, seguro-desemprego e etc. Esse desconto ocorre de acordo com o salário bruto:
IRRF vigente desde abril de 2015
Após o INSS, é descontado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que também é calculado em porcentagem de acordo com o salário base.
Por enquanto (maio de 2021), a Receita Federal não decidiu se haverá alterações nessa tabela. Desde abril de 2015 não há atualizações.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é descontado da folha de pagamento do funcionário, sendo assim, quem paga é o empregador. Mesmo assim, ele precisa aparecer no holerite.
Cálculo na prática
Pensando em um colaborador que aceitou o salário bruto de R$ 3.000, vamos as contas:
12% de INSS = R$ 360,00 (porcentagem para salários de R$2.203,49 a R$3.305,22)
7,5% de IRRF = R$ 198,00 (7,5% de R$ 2.640)
O salário líquido desse colaborador será:
3.000 – 360 (INSS) – 198 (IRRF) = 2.442
Outros descontos
É possível que outros descontos ocorram na folha de pagamento se o seu funcionário aderir a alguns benefícios como plano de saúde, vale transporte, alimentação, refeição, entre outros. Todos também precisam aparecer no holerite, até as faltas não justificadas.
Fonte: Blog Vhsys