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Aprenda a calcular o salário dos seus colaboradores

TAGS: CLT, Imposto de renda, Salário

Está contratando ou vai começar a contratar por regime CLT? Então você já sabe que no ato da entrevista, já é feito um acordo sobre o salário desse candidato. Aprenda e faça os cálculos necessários e saiba quanto oferecer para o seu futuro funcionário.

 

Salário bruto x Salário líquido

Vamos as diferenças:

Salário bruto: o que é apresentado ao candidato à vaga, sem os descontos. Também é conhecido como salário base.

Salário líquido: é o valor final que ficará disponível para o seu funcionário, após os descontos serem feitos. 

O período mais comum para pagar é mensal, mas isso é acordado entre o empregador e o candidato.

 

É de extrema importância não confundir as ordens desses descontos para não ter erros na folha de pagamento. Calcule primeiro o INSS e depois o IRRF.

O INSS ocorre no salário base junto com outros descontos. E o IRRF incide sobre o salário base que já teve o INSS descontado. Agora vamos aos detalhes de cada um.

 

Descontos obrigatórios

INSS valores vigente desde janeiro de 2021

O primeiro desconto que ocorre é o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ajuda a manter a Previdência Social, responsável pelo pagamento de pensões, auxílio-acidente, aposentadoria, seguro-desemprego e etc. Esse desconto ocorre de acordo com o salário bruto:

IRRF vigente desde abril de 2015 

Após o INSS, é descontado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que também é calculado em porcentagem de acordo com o salário base.

Por enquanto (maio de 2021), a Receita Federal não decidiu se haverá alterações nessa tabela. Desde abril de 2015 não há atualizações.

 

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é descontado da folha de pagamento do funcionário, sendo assim, quem paga é o empregador. Mesmo assim, ele precisa aparecer no holerite.

 

Cálculo na prática

Pensando em um colaborador que aceitou o salário bruto de R$ 3.000, vamos as contas: 

12% de INSS = R$ 360,00 (porcentagem para salários de R$2.203,49 a R$3.305,22) 

7,5% de IRRF = R$ 198,00 (7,5% de R$ 2.640) 

O salário líquido desse colaborador será: 

3.000 – 360 (INSS) – 198 (IRRF) = 2.442 

 

Outros descontos 

É possível que outros descontos ocorram na folha de pagamento se o seu funcionário aderir a alguns benefícios como plano de saúde, vale transporte, alimentação, refeição, entre outros. Todos também precisam aparecer no holerite, até as faltas não justificadas.

 

Fonte: Blog Vhsys 

Artigo escrito por Itália Merenna

Publicado em 21/05/2021

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