Artigo atualizado em 16 de dezembro de 2021
O ano de 2022 iniciará com algumas mudanças para os negócios que funcionam sob a figura jurídica do MEI (Microempreendedor Individual). As principais alterações estão no aumento do limite de faturamento anual e a permissão para contratar até dois funcionários no regime CLT.
Todas essas alterações estão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 do Senado e estão aguardando a assinatura do Governo Federal para iniciar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Confira as principais mudanças e se você precisará migrar o seu negócio de MEI para ME (Microempresa).
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Novo limite de faturamento bruto anual para R$130 mil
Uma das mudanças previstas a partir de 1º de janeiro de 2022 é o aumento do limite de faturamento bruto anual do MEI que, de R$81 mil, será de R$ 130 mil.
E, dessa forma, a média do faturamento mensal será de R$ 10.833,00.
MEI pode contratar até dois funcionários
Outra mudança é a ampliação de contratação sob o regime CLT, recebendo o piso salarial de sua categoria ou um salário-mínimo. A partir de 2022, os empreendedores que possuem MEI podem contratar até dois colaboradores, o que atualmente apenas um funcionário é autorizado.
E em casos de afastamentos, o empregador pode contratar o número equivalente de funcionários de forma temporária e sob as condições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim o lojista conseguirá suprir as demandas de seu negócio.
Imposto: alteração no valor do DAS
A contribuição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) também terá alterações. Esse valor é fixo e passa por atualizações todos os anos, junto com o aumento do salário-mínimo.
Cada setor do MEI possui uma contribuição do DAS diferente. Em 2022, as atualizações serão de:
- R$ 61,50 para Comércio ou indústria;
- R$ 61,50 para Prestação de Serviços e
- R$ 66,50 para Comércio e Prestação de Serviços.
Consulte o valor do DAS para o seu setor no portal eCAC da Receita Federal. Clique aqui e saiba mais.
Como são as regras para o MEI e como será a partir de 2022
E qual a diferença de MEI e ME?
Diferente do MEI, as empresas enquadradas como ME possuem benefícios similares, mas com limites de faturamento e contratação maiores. Por exemplo, enquanto no primeiro só será permitido contratar até dois funcionários, no segundo é autorizado até 19, dependendo do segmento.
Outra diferença, por exemplo, é sobre a sociedade. Enquanto no MEI o titular não pode ter sócios ou outras empresas, no ME isso já é permitido.
Dessa forma, o MEI é considerado um passo inicial para uma empresa e, conforme o seu crescimento, ela pode tornar-se uma ME. Se você quer saber mais sobre essas diferenças, clique aqui.
Segundo dados levantados durante a votação da PLP 108/2021 no Senado, foi mencionado que o número de empresas MEI cresceu 8,4% em 2020, representando 56,7% do total das empresas em funcionamento no Brasil. Com essas mudanças, a expectativa é contribuir com a redução de burocracias e incentivar a regularização e expansão de pequenos negócios no país. Saiba mais sobre o projeto clicando aqui.
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