Segundo dados do Governo Federal, existiam mais de 11 milhões de MEIs (microempreendedores individuais) ativos no país em janeiro de 2024. Esses negócios atuavam nos mais diversos segmentos do comércio, indústria e serviços, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
No entanto, para exercer suas atividades legalmente, quem é MEI precisa pagar uma contribuição mensal ao Governo. Como ela pode sofrer mudanças ao longo dos anos, é importante entender como isso acontece. Por exemplo, em 2024, os valores foram reajustados — o que deve ser conferido pelos empreendedores.
O que é a contribuição do MEI?
A contribuição do MEI é o pagamento mensal que o microempreendedor individual deve fazer para ter acesso aos benefícios previdenciários e tributários do Simples Nacional. O valor cobrado é fixo, mas pode ser diferente, conforme a atividade exercida pelo profissional.
A contribuição é composta por três partes:
- 5% (MEI em geral) ou 12% (caminhoneiro) do salário mínimo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao estado, se a atividade exercida for relacionada ao comércio ou à indústria;
- R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) ao município, caso a sua atividade seja de prestação de serviços.
O valor deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês, por meio do DAS—MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional — MEI). O documento é gerado no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI Fácil.
Para pagar, é possível optar por boleto bancário, débito automático, pagamento online ou Pix. Tenha em mente que é importante o MEI manter as contribuições em dia para preservar seus direitos e evitar multas, juros e cancelamento do CNPJ.
O que mudou com o reajuste de contribuição do MEI?
Considerando que a contribuição do MEI tem uma parte baseada no salário mínimo em vigência, o aumento dessa remuneração impacta a quantia a ser recolhida. Em 2024, ele saiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, mudando o valor a ser pago pelo microempreendedor individual.
Veja como ficou:
Atividade exercida | 2023 | 2024 |
Indústria e Comércio | R$ 66,10
(sendo R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS) |
R$ 71,60
(sendo R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS) |
Prestador de serviço | R$ 70,10
(sendo R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS) |
R$ 75,60
(sendo R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS) |
Misto (Comércio e Serviços) | R$ 71,10
(sendo R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS) |
R$ 76,60
(sendo R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS) |
Caminhoneiro | R$ 157,24 a R$ 162,24
(sendo R$ 156,24 de INSS + ICMS e/ou ISS) |
R$ 170,44 a R$ 175,44
(sendo R$ 169,44 de INSS + ICMS e/ou ISS) |
Vale destacar que, para o MEI caminhoneiro, o valor a ser recolhido depende do tipo de produto transportado e local do destino. Fica assim:
- municipal: R$ 174,44 (sendo R$ 169,44 de INSS + R$ 5 de ISS);
- fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44 (sendo R$ 169,44 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- produtos perigosos ou mudanças: R$ 175,44 (sendo R$ 169,44 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
A partir de quando valem os novos valores de contribuição?
Quem opta pelo regime do MEI deve atentar às mudanças nos valores das contribuições mensais. Eles começaram a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro do mesmo ano.
É importante dizer que a contribuição do MEI permite ao microempreendedor individual pagar menos impostos e ter mais facilidade para emitir notas fiscais e participar de licitações públicas. Além disso, fazendo o recolhimento mensal, o cidadão garante benefícios previdenciários.
Eles englobam aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para ter direito, o MEI deve ter o cadastro atualizado, bem como o tempo mínimo de carência exigido em cada benefício.
Ademais, em 2024, para se enquadrar como microempreendedor individual, o interessado precisava ter um faturamento anual de no máximo R$ 81.000. Vale mencionar que o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/21 estava em tramitação, propondo aumentar esse limite.
Já no caso do MEI caminhoneiro, o empreendedor pode alcançar uma receita bruta de até R$ 251.600 ao ano, no mesmo período.
Por que é importante evitar atrasos no pagamento da contribuição MEI?
Os atrasos no pagamento da contribuição MEI geram multa e juros, capazes de levar ao endividamento do microempreendedor e prejudicar a sua gestão financeira. Outro motivo para manter o pagamento em dia é evitar a suspensão ou, até mesmo, o cancelamento do seu CNPJ.
Qualquer uma dessas ocorrências pode implicar na perda dos benefícios tributários e na impossibilidade de emitir notas fiscais. Também conta como um motivo para evitar atrasos a perda dos benefícios previdenciários vistos.
Esse é o caso da aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, que exigem um número mínimo de contribuições pagas em dia para serem liberados. Ademais, ter mensalidades em atraso tende a dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Afinal, é comum que as instituições financeiras exijam a regularidade fiscal do solicitante para aprovação de uma linha de crédito. Portanto, é fundamental que você, como MEI, se organize para pagar o DAS—MEI em dia.
De todo modo, caso seja preciso atrasar o pagamento, procure regularizar a situação rapidamente para evitar prejuízos maiores e garantir seus direitos. Vale saber que o Governo Federal costuma criar programas para a regularização de dívidas.
Até abril de 2024, por exemplo, estava aberto o portal Regularize. Nele, havia possibilidade de parcelamento e descontos em relação a débitos de MEIs inscritos na dívida ativa.
Conclusão
Como você aprendeu, o reajuste na contribuição do MEI de 2024 exige atenção de quem se enquadra na modalidade. Logo, é preciso estar ciente dos valores atualizados, e manter o pagamento em dia para garantir o acesso aos benefícios e a regularidade do negócio.
O que você achou deste post? Aproveite e confira detalhes sobre o limite de faturamento anual do MEI!
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