Os primeiros meses do ano costumam ser marcados por um assunto central: o Imposto de Renda (IR). Embora ele seja obrigatório para milhões de contribuintes, muitas dúvidas ainda permeiam o tema. Entre elas, uma questão se destaca: o que é a DIRF e como essa declaração funciona?
Para que as responsabilidades fiscais estejam em dia, o conhecimento sobre quem deve fazer essa declaração é fundamental. Além disso, também é útil saber como fazê-la e os riscos de não apresentá-la. Desse modo, você pode evitar problemas com a Receita Federal.
Quer entender o funcionamento da DIRF e os aspectos relacionados a essa obrigação? Então continue acompanhando a leitura!
O que é a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)?
DIRF é a sigla que representa a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Estabelecida por ato normativo, ela é um documento que serve para a fonte pagadora notificar anualmente a Receita Federal com informações sobre pagamentos realizados com retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF).
Com esses dados, a Receita Federal consegue avaliar a eventual sonegação fiscal de pessoas físicas e jurídicas, verificando o cumprimento da legislação tributária pelos declarantes. Logo, o objetivo da DIRF é esclarecer quais contribuições ficaram retidas pela fonte pagadora.
Quem deve fazer essa declaração?
A partir do ano-calendário de 2020, novas orientações surgiram sobre o processo declarativo. De modo geral, a declaração deve ser feita por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Ainda, deve declarar quem realizou pagamentos com retenção na fonte de:
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em todos os casos, a declaração independe da quantidade de meses em que houve a retenção de imposto. Para entender melhor, veja quem é obrigado a entregar a DIRF segundo os artigos 2.º e 3.º da Instrução Normativa:
- estabelecimentos públicos ou privados domiciliados no Brasil, sendo eles imunes ou isentos;
- pessoas jurídicas de direito público;
- empresas individuais;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas no exterior;
- associações, caixas e organizações sindicais;
- condomínios edilícios;
- instituições relacionadas a fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
- empresas públicas;
- órgãos de Administração Pública Federal direta;
- sociedades de economia mista;
- autarquias e fundações da Administração Pública Federal.
Além dessa lista, algumas pessoas físicas e jurídicas que não retiveram o Imposto de Renda também são obrigadas a emitir a DIRF. Por isso, é interessante acessar o documento para analisar as situações separadamente.
Para exemplificar, alguns casos são:
- candidatos a cargos eletivos;
- pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que efetuaram algum tipo de pagamento a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior de valores explicitados nas normas.
Ademais, a obrigatoriedade da declaração deve considerar o valor pago anual superior ou igual a R$ 28.559,70.
O que deve ser informado nessa declaração à Receita Federal?
Conforme você viu, a declaração expõe os valores recolhidos em imposto pela fonte pagadora sobre o pagamento de cada colaborador. Portanto, é importante saber quais são os dados que precisam constar na declaração.
De acordo com a Receita Federal, o documento deve informar valores de:
- rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil. Também precisam ser declarados os casos isentos e não tributáveis conforme condições da legislação;
- imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, sejam de rendimentos pagos ou creditados;
- crédito, pagamento, entrega, remessa ou emprego a domiciliados ou residentes de fora do País;
- pagamentos a plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial.
Onde essa declaração deve ser feita?
O próximo passo para conhecer sobre a DIRF é que a declaração pode ser feita online. Para tanto, é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF. Após a instalação, a fonte pagadora poderá declarar os valores e retenções referentes ao ano-calendário.
Nesse processo de declaração, é fundamental que todos os dados solicitados sejam disponibilizados pelo declarante para não haver incompatibilidade com a Receita Federal.
Ainda, vale notar que o site disponibiliza a instalação do programa de anos-calendário anteriores para quem deseja imprimir recibos, comprovantes ou cópias de segurança.
Quais são os riscos de não entregar a DIRF?
Quando não há a entrega de declaração no prazo estipulado pela Receita Federal, algumas penalidades são aplicadas ao declarante. Além disso, a apresentação da DIRF com informações incompletas ou inexatas também pode causar complicações legais.
Segundo o art. 1.º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, haverá multa:
- de 2% ao mês-calendário ou fração incidida sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração;
- de R$ 20,00 para cada 10 informações equivocadas ou omitidas.
Portanto, ainda que o declarante entregue a DIRF, ele também será punido se não seguir as especificidades técnicas estabelecidas pela Receita Federal. Nesse caso, o sujeito deverá apresentar nova declaração em dez dias, além de pagar uma multa.
Qual é a importância da DIRF?
Agora que você compreende as etapas que envolvem a DIRF é mais fácil compreender a importância da declaração dessa declaração. Em especial, a DIRF é fundamental para evitar a sonegação de impostos.
A partir dela, a Receita Federal consegue fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas com dados referentes à retenção de tributos. Nessa análise, as informações da DIRF são comparadas com as informações da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), por exemplo.
Ao fazer isso, a Receita Federal consegue verificar inconsistências e analisar pontualmente cada caso. Portanto, a declaração é fundamental para saber se os contribuintes estão cumprindo as regras de recolhimento do Imposto de Renda.
Entendeu o que é DIRF? Como você viu, as informações que devem constar nessa declaração são bem específicas. Logo, é importante ter atenção às regras e mudanças da legislação para não sofrer punições por irregularidades.
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