Vai abrir o próprio negócio? Antes mesmo da criação do CNPJ, é importante saber qual o tipo da sua empresa. E, para fazer isso, é preciso avaliar a atividade, o faturamento, sócios e tributação que é o quanto de imposto que será pago para manter o seu negócio funcionando.
Também é muito importante ter um planejamento de como será a execução desse negócio, estudar sobre como fazer um fechamento de caixa eficiente o controle de vendas.
No Brasil há 7 tipos de empresa previstas por lei. Veja agora quais são, as suas principais diferenças e tire dúvidas antes de abrir o próprio negócio para não cometer erros.
EI (Empresário individual)
O Empresário Individual exerce um trabalho em seu próprio nome, ele não possui sócio. E isso se enquadra também nas obrigações financeiras, podendo perder bens pessoais para o pagamento de dívidas.
Uma das principais regras desse tipo de empresa é que o nome do negócio seja o mesmo do dono, mas é possível escolher um nome fantasia que é o que ficará exposto para os seus clientes.
Advogados, psicólogos e engenheiros são exemplos para essa categoria, ou seja, autônomos. Quem exerce trabalho intelectual, científico, literário ou artístico não se encaixa nessa categoria.
Faturamento: ilimitado
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Essa categoria também não possui sócios. Mas, diferente da EI, é preciso ter um fundo de no mínimo 100 salários mínimos atualizados para poder proteger seu patrimônio pessoal.
Aqui é possível colocar um nome diferente do dono como Razão Social.
Faturamento: ilimitado
MEI (Microempreendedor Individual)
Como o próprio nome diz, o MEI trabalha de forma individual e, diferente das outras categorias, precisa ter uma receita bruta de até R$ 81 mil por ano. Ele precisa pagar uma taxa que é calculada com base no salário mínimo vigente e possui seguro pela Previdência Social.
Essa categoria é indicada para quem está começando a empreender. O registro e os detalhes do MEI podem ser vistos no Portal do Empreendedor do SEBRAE, todo o processo de abertura é gratuito.
Faturamento: até R$ 81 mil por ano
Sociedade Simples
A partir daqui é necessário ter sócios, no mínimo dois. Essa categoria é mais recomendada para pessoas que exercem atividades intelectuais (médicos, psicólogos, contadores…).
Os sócios respondem pelo pagamento de dívidas até com bens pessoais, mas para que isso não ocorra é necessário fundar uma Sociedade Limitada, onde a responsabilidade limita-se ao capital social que é o valor investido por ambos no negócio. Quando esse não é o caso, a categoria é denominada “Sociedade Simples Pura”.
Faturamento: ilimitado
Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Essa é a categoria adotada pela maioria das empresas brasileiras que possuem sócios. Aqui os bens pessoais não são tomados para o pagamento de dívidas, apenas em casos de sonegação fiscal, má-fé e fraudes financeiras.
A inclusão de mais sócios pode ser feita através de Contrato Social.
Preferencialmente, as decisões da Sociedade Empresária precisam ser tomadas, em conjunto. Mas um sócio pode tomar decisões sozinho se isso estiver previsto em contrato.
Faturamento: ilimitado
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Diferente da Sociedade Empresária Limitada, a SLU não precisa de investimento para capital social (como a EIRELI), pode ser formada por uma ou mais pessoas e o patrimônio pessoal está protegido.
Essa é uma das melhores opções para quem pretende ter o próprio negócio sozinho.
Faturamento: ilimitado
S/A (Sociedade Anônima)
As S/A possuem capital dividido entre os sócios (também chamados de acionistas) por meio de ações, modelo muito utilizado por grandes empresas. Ela possui duas modalidades:
Capital aberto: as ações da empresa são vendidas na Bolsa de Valores;
Capital Fechado: apenas sócios e convidados podem comercializar as ações.
Faturamento: ilimitado
Fonte: Blog Agilize