Você conhece os passos para a abertura de micro e pequenas empresas? Esse tipo de negócio tem um papel fundamental na economia brasileira e conta com algumas condições especiais em certos aspectos. Da mesma forma, o empreendedor obtém muitas vantagens ao formalizar as suas atividades.
Portanto, entender os critérios e os caminhos para abrir a sua empresa e mantê-la em dia com as legislações brasileiras é uma forma de impulsionar o seu crescimento. Ao seguir todas as etapas, você poderá realizar o processo com tranquilidade.
O que são micro e pequenas empresas?
Antes de saber como abrir uma micro ou pequena empresa (MPE), você precisa conhecer esses enquadramentos. Afinal, trata-se de categorias que se distinguem, principalmente, pelo seu porte e faturamento.
Nesse sentido, a classificação como microempresa (ME) tem alguns requisitos. São eles:
- ter faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- ter entre 9 e 19 funcionários.
Da mesma forma, os negócios precisam seguir algumas regras para serem enquadrados como pequena empresa — ou empresa de pequeno porte (EPP). Nesse caso, os critérios são:
- ter o faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões ao ano;
- ter entre 10 e 49 funcionários no comércio ou entre 20 e 99 funcionários na indústria.
Como esses negócios funcionam?
Um aspecto importante a se ter em mente é que esses negócios são regidos por uma legislação específica. Trata-se da Lei Complementar n. 123, de dezembro de 2006.
Ela é mais conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo uma atualização da Lei n. 9.841, de outubro de 1999. Essa norma define, por exemplo, o que é necessário para se enquadrar nas classificações.
O funcionamento dos dois modelos de empresas é semelhante. Ambos podem ser enquadrados no sistema tributário Simples Nacional, que consiste em um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
Assim, a incidência de impostos é reduzida, além de ter uma forma de recolhimento mais simples. A Lei Geral das MPEs aborda esse mecanismo como forma de auxiliar os negócios de menor porte.
Nesse contexto, é essencial contar com o acompanhamento de um contador para avaliar os enquadramentos e os procedimentos adequados para o recolhimento de tributos. Com isso, a empresa fica em dia com as suas obrigações e evita problemas na contabilidade.
Da mesma forma, as MPEs tendem a ter estruturas organizacionais mais enxutas. Então a gestão pode ser mais flexível e direta, com menos camadas hierárquicas.
Cabe ainda mencionar que as micro e pequenas empresas podem usufruir de programas específicos para facilitar o acesso a créditos e financiamentos. Assim, elas têm a oportunidade de obter capital para expandir as suas atividades.
As MPEs também podem contar com ferramentas tecnológicas específicas para negócios de pequeno porte, que otimizam o trabalho e impulsionam o seu crescimento. Ter esse suporte é fundamental para lidar com um mercado dinâmico e competitivo, não é mesmo?
Quais os critérios para abrir uma microempresa ou pequena empresa?
Agora você já sabe o que são micro e pequenas empresas e como elas funcionam. Portanto, esse é o momento de entender quais são os critérios para iniciar um negócio em um desses modelos.
Como abrir uma microempresa
Como visto, um dos principais requisitos para obter a classificação de microempresa é ter o faturamento de até R$ 360 mil por ano. O processo para a abertura nesse formato é realizado de forma digital, pela página do Governo Federal para empresas e negócios.
Antes mesmo de iniciar o procedimento, é necessário verificar algumas informações relevantes. Entre elas está a natureza jurídica, que indica se a empresa será individual ou com sócios. Logo, ela pode ter as seguintes configurações:
- empresário individual: é mantida por apenas um empresário;
- sociedade empresária: é aberta por mais de uma pessoa, quando o objetivo é comercial;
- sociedade simples: é estabelecida entre sócios que exercem uma mesma atividade principal.
Também é preciso definir o nome (razão social) e o ramo de atividade, que ficará registrado junto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Uma vez determinados esses elementos, a primeira etapa obrigatória no site do Governo é a consulta prévia de viabilidade. Trata-se do procedimento de verificação da disponibilidade do nome e endereço para a pessoa jurídica, realizado por estado.
Feita a consulta, o empresário poderá seguir para a etapa de coleta de dados. Para tanto, você precisará apresentar alguns itens básicos. São eles:
- documentos do empresário e dos sócios;
- certificado digital do empresário e dos sócios;
- ato constitutivo — feito no site da junta comercial local.
Além de entregar essa documentação, o empreendedor deverá pagar as taxas cadastrais e de serviços. Na sequência, o responsável pelo CNPJ precisará obter as licenças e autorizações indicadas para cada localidade.
Essa documentação varia conforme a atividade econômica da empresa e as regras municipais. Portanto, a conferência deve ser realizada individualmente. Também pode ser necessário obter autorizações de órgãos como Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
Como abrir uma pequena empresa
As micro e pequenas empresas têm um funcionamento semelhante, certo? Assim, os passos para abrir uma EPP são os mesmos de uma microempresa. Contudo, é preciso observar as diferenças tributárias relacionadas ao enquadramento.
Do mesmo modo, é comum iniciar atividades como microempresa e posteriormente migrar para a EPP, por conta da expansão. Caso o negócio esteja dentro dos enquadramentos legais, ele deve procurar o sistema federal para fazer a transição.
Assim como na abertura, é primordial contar com o acompanhamento profissional para realizar o procedimento. Esse cuidado evita dificuldades e transtornos durante a mudança, mantendo todas as operações e registros regulares.
Neste artigo, você conheceu o funcionamento e os critérios para abrir micro e pequenas empresas no Brasil. Esses negócios podem contar com algumas vantagens que incentivam o seu crescimento, portanto, compreender as suas particularidades é importante para os empreendedores.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o enquadramento como micro e pequena empresa? Deixe a sua questão nos comentários!