Se você é autônomo e trabalha como microempreendedor individual, é importante saber qual é o limite de faturamento anual do MEI. Essa informação permite compreender se a sua empresa está enquadrada na categoria correta ou se será necessário abrir outro tipo de negócio.
Assim, para usufruir de todas as vantagens de ser MEI, é fundamental entender como esse valor é calculado. Dessa maneira, é possível se manter atualizado sobre o assunto e ter maior controle do seu faturamento anual.
Qual é o valor limite do faturamento anual do MEI?
Uma das principais características do regime disponível para o microempreendedor individual é o limite em relação ao faturamento. Observá-lo é fundamental para garantir a regularidade do seu negócio e evitar transtornos com a Receita Federal.
Nesse sentido, em fevereiro de 2022, o limite de faturamento do MEI era de R$ 81.000 por ano. Isso corresponde a uma quantia média de R$ 6.750 mensais. Então, se você é um microempreendedor individual e seus rendimentos estão limitados a esse valor anual, é possível permanecer nessa categoria.
É relevante compreender que o limite de faturamento do MEI equivale ao total recebido pela empresa no ano. Ou seja, os gastos decorrentes das suas atividades, assim como o lucro ou as perdas, não afetam o cálculo do limite.
Para entender melhor, suponha que você recebeu R$ 4.000 em um mês, mas as suas despesas no período foram de R$ 1.000. Então o seu lucro é de R$3.000, mas você deve contabilizar o total de R$ 4.000 para fins de limite de faturamento.
Também vale ressaltar que o limite de R$ 81.000 considera o ano completo. Assim, se você abriu o MEI apenas no meio do ano, o limite será maior. Dessa forma, o seu valor poderá ser reduzido de acordo com os meses que ainda restam.
Por que existe esse limite de faturamento?
Depois de entender qual é o limite de faturamento do MEI, você pode se perguntar por qual motivo ele existe. Como o regime de microempreendedor individual foi criado para ajudar na formalização de pequenos negócios e incentivar esses profissionais, ele traz regras fiscais específicas.
Por exemplo, há contribuição previdenciária e alguns impostos são bastante reduzidos (ou isentos), buscando incentivar a formalização das empresas. Isso faz com que a arrecadação fiscal no país, estados e municípios também diminua.
Diante disso, o limite foi criado para que apenas os profissionais que realmente precisam desses benefícios usufruam das vantagens. Já os demais empreendedores devem recorrer aos outros modelos empresariais.
Logo, é possível evitar que empresas maiores utilizem o regime apenas para reduzir os impostos, mesmo que tenham grandes estruturas e faturamento elevado.
Como calcular o limite de faturamento?
Como você viu, para fazer o cálculo do faturamento do MEI é necessário saber que essa quantia é proporcional ao tempo de abertura do seu negócio. Se a sua empresa funcionou durante todo o ano, por exemplo, o limite do faturamento permanece em R$ 81.000.
Entretanto, se o seu CNPJ permaneceu ativo por apenas seis meses, essa quantia é reduzida pela metade, chegando a R$ 40.500 — e assim por diante.
Ainda, existe outro ponto de atenção sobre o cálculo do faturamento. Mesmo que o sugerido para um ganho médio mensal seja a divisão do valor máximo por 12 — podendo chegar a até R$ 6.750 mensais —, não significa que esse valor seja fixo.
Isso quer dizer que se a sua empresa não faturar em um mês e no outro conseguir uma receita acima de R$ 6.750, é possível que, ao final do ano, ela ainda permaneça dentro do estabelecido para o limite do MEI. Afinal, é considerado o limite atual.
Vale ressaltar que é muito importante realizar o cálculo com precisão antes de enviar a sua Declaração Anual do MEI. Se esse limite for extrapolado, você pode ser desenquadrado do regime de microempreendedor individual.
O que fazer caso minha empresa ultrapasse o limite anual do MEI?
Agora que você entendeu o cálculo do faturamento anual do MEI, chegou a hora de saber como agir se o seu negócio exceder esse montante. Caso isso aconteça, a sua empresa deverá mudar para a categoria microempresa (ME).
Nesse caso, o limite de faturamento, em fevereiro de 2023, era de R$ 360.000 por ano. Além disso, existem dois cenários possíveis caso o seu limite de recebimento do MEI seja extrapolado.
Se as suas receitas foram superiores a R$ 81.000, mas não ultrapassaram 20% do valor limite (R$ 97.200), basta realizar o pagamento de uma multa. Trata-se de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar referente ao valor excedido.
No ano seguinte, você deve pedir para sair do enquadramento MEI e realizar a mudança para a categoria microempresa. Nesse caso, será preciso escolher o novo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e seguir outras regras em relação aos impostos e encargos.
Por outro lado, se os seus ganhos estiverem acima de R$ 97.200, é necessário sair do regime MEI de imediato. Ambas as modificações podem ser efetuadas pelo Portal do Simples Nacional, dentro do site da Receita Federal.
Ao fazer a mudança, é interessante rever o planejamento do negócio. Isso porque, caso os seus rendimentos possam superar R$ 360.000, você deve migrar para uma modalidade de empresa de pequeno porte (EPP), cujo limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões.
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