Em determinadas profissões, especialmente relacionadas ao varejo e comércio, existem algumas particularidades que influenciam no pagamento dos profissionais. Nesse contexto, está a chamada quebra de caixa.
Isso costuma ocorrer devido à complexidade e riscos que essas funções podem apresentar para o seu negócio. Afinal, os profissionais que atuam nessas áreas trabalham diretamente com o capital do empregador, exigindo a adoção de algumas medidas específicas pela gestão.
Sendo assim, se você quer entender de maneira clara o que é e como funciona a quebra de caixa, confira este artigo!
O que é e como funciona a quebra de caixa?
A quebra de caixa consiste em um pagamento adicional feito a profissionais que manuseiam dinheiro em espécie em suas rotinas de trabalho. Ele serve para estimular os colaboradores para que eles se empenhem mais na administração e no cuidado com os recursos recebidos diariamente.
Dessa forma, reduzem-se as chances de problemas e erros registrados no caixa da empresa, como em relação à contagem e troco. O funcionário, por sua vez, é gratificado com uma quantia além do seu salário.
Essa quebra consiste em um mecanismo semelhante ao adicional que um vigia que trabalha à noite recebe, por exemplo. Além disso, vale ressaltar que essa verba costuma ser disponibilizada como forma de compensar o cansaço físico e, principalmente, psicológico dos trabalhadores.
Isso acontece porque os profissionais que lidam diretamente com o dinheiro da empresa costumam sentir uma pressão maior no dia a dia devido à responsabilidade que têm em suas funções.
Na prática, esse pagamento adicional serve como um auxílio e uma motivação para que eles trabalhem com mais segurança, tranquilidade, concentração, atenção e esforço. Trata-se também de uma forma de a empresa valorizar os funcionários e investir neles.
Qual é o valor de quebra de caixa pago aos funcionários?
Após entender o que significa quebra de caixa, é válido saber qual é o valor desse pagamento. Lembre-se de que, se você precisar fazê-lo, deverá efetuá-lo corretamente para evitar problemas.
Contudo, é importante saber que não há uma quantia exata a ser paga aos funcionários. Inclusive, esse pagamento não é obrigatório, pois não há nenhuma lei no país que determine que colaboradores que manuseiam dinheiro diretamente devem recebê-lo.
Normalmente, o que ocorre é a definição desse pagamento em normas coletivas, que são elaboradas pelas empresas e os sindicatos de cada categoria. Nesse caso, elas definem a obrigatoriedade do benefício e o valor a ser pago aos funcionários.
Ainda, existe outra possibilidade que costuma ser adotada por diversas empresas. Trata-se de uma porcentagem fixa de 10% sobre o valor do salário que o colaborador recebe. Ela faz parte do Precedente Normativo n° 103 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Então, apenas para exemplificar como calcular a quebra de caixa desse modo, suponha que um profissional receba R$ 2.200 de salário. Nesse caso, o seu pagamento adicional seria de R$ 220.
Vale destacar que a quebra de caixa é integrada ao salário do funcionário, sendo registrada na carteira de trabalho dele. Por conta disso, ela é considerada no cálculo do 13º salário, das férias, contribuição previdenciária e outras verbas devidas.
A quebra de caixa pode ser descontada do funcionário?
Há uma dúvida comum sobre a quebra de caixa relacionada a eventuais descontos no salário de funcionários. Na prática, o benefício funciona como um seguro e pode ser compensado diante de diferenças no fechamento de caixa da empresa.
Ou seja, se o limite de quebra acordado foi de R$ 100 e o fechamento constatou que faltou R$ 50, o colaborador receberá apenas R$ 50 naquele mês. Entretanto, há dúvidas sobre a possibilidade de realizar descontos adicionais no salário do trabalhador.
Aqui, os direitos e deveres das partes variam. Em regra, não é possível fazer descontos adicionais se a diferença superar a quebra de caixa. Isso acontece porque o risco do negócio é da empresa, não do trabalhador. Entretanto, se for comprovada a culpa dele, o desconto será devido.
Por que esse pagamento pode ser judicializado?
Embora não seja obrigatório por lei, é importante saber que o pagamento referente a quebra de caixa pode ser judicializado. Isso porque ele pode ser previsto em normas coletivas, que têm força de lei no que se refere à garantia de direitos do trabalhador.
Logo, se há uma regra que determina esse tipo de recebimento, mas você não cumpre, eles podem entrar com um processo contra a empresa. Caso fique comprovado o direito e o descumprimento por parte do empregador, o juiz condenará ao pagamento das verbas devidas.
Além disso, a empresa pode fazer descontos em caso de problemas no fechamento do caixa. Porém, é preciso observar os limites estabelecidos na norma coletiva e as questões referentes à culpa do colaborador. Caso contrário, ele poderá entrar com uma ação para reclamar as diferenças devidas.
Como evitar que processos relativos à quebra aconteçam na sua empresa?
O primeiro cuidado é monitorar regularmente todas as entradas e saídas de dinheiro do seu negócio. Para isso, pode ser interessante utilizar uma planilha ou um programa de controle financeiro.
Dessa maneira, você consegue acompanhar adequadamente as movimentações financeiras da sua empresa. Consequentemente, você reduz as chances de ter problemas com seus funcionários, assim como com o seu negócio.
Por meio desse acompanhamento, você pode, inclusive, comparar o saldo final do caixa com as vendas registradas no sistema, facilitando o fechamento de caixa.
Além dessa medida, é essencial que você desenvolva uma cultura empresarial baseada em respeito, honestidade e transparência. Isso pode ajudar a alinhar as suas expectativas ao trabalho dos colaboradores.
Entendeu o que é quebra de caixa, para que ela serve e como funciona? Esse é um mecanismo relevante para empresas e profissionais que atuam em determinados setores. Portanto, ele demanda cuidado para que não surjam imprevistos ou problemas judiciais no negócio.
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